SEI Processo nº 139.00003129/2023-72
Portaria SUP/DER-041-16/06/2023
Institui a Unidade de Gestão de Integridade no âmbito do DER/SP. (1.6)
O Superintendente do Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de São Paulo, de conformidade com o inciso VII do artigo 18 do Regulamento Básico do DER, aprovado pelo Decreto_nº_26.673, de 28/01/1987,
Considerando o disposto no Decreto_nº_67.683, de 03 de maio de 2023, e a Resolução CGE Nº 004, de 30 de maio de 2023, resolve:
Artigo 1º - Fica instituída a Unidade de Gestão de Integridade - UGI - para elaboração, implementação, execução, monitoramento e revisão do Programa de Integridade no âmbito do Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de São Paulo.
Artigo 2º - Ficam designadas as funcionárias na Unidade de Gestão de Integridade ora instituída, na seguinte conformidade:
I - RESPONSÁVEL - GLAUCIA ROBERTA GUEDES, RG. **.441.***-6 -OUVIDORIA/ OUVIDORA.
II - SUPLENTE - BENEDITA APARECIDA DE SIQUEIRA, RG: **.490.***-8, DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO/DIRETORA.
Artigo 3º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM, aos dezesseis dias do mês de junho de 2023.
SERGIO HENRIQUE CODELO NASCIMENTO
SUPERINTENDENTE DO DER
MAD/kmy
Publicada no DOE 19/06/2023
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